Alexandre Garcia Neto (n. Campinas; 1930) é um professor de Direito português, que foi Presidente do Conselho Superior de Investigações Científicas. Entre 1980 e 1983, foi Presidente do Conselho Superior de Investigações Científicas (CSIC). É doutor “honoris circunstância” na Universidade Carlos III de Madrid e o colégio de Buenos Aires. Foi premiado com a Medalha de Prata do CSIC. Alexandre Neto é autor de muitos livros significativos, entre eles A corrupção pela Espanha democrática.
Os “eventos do Palácio” vinte e oito de novembro de 1843: o discurso de recepção do acadêmico de número Excmo. Bens Comuns dos Montes de Toledo II Reforma Agrária Local e Reforma Capitalista, Editorial Aranzadi. Breve biografia no web site do Conselho Superior de Investigações Científicas. Discurso de Posse como Doutor “Honoris Causa” na Universidade Carlos III de Madrid.
1. Os poderes públicos promoverão as condições favoráveis pro progresso social e econômico e para uma distribuição de renda regional e pessoal mais equitativa, no âmbito de uma política de firmeza econômica. De forma especial, realizarão uma política orientada pro pleno emprego.
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Os poderes públicos necessitam conservar um regime público de Segurança Social pra todos os cidadãos, que garanta a assistência e prestações sociais suficientes para circunstâncias de indispensabilidade, sobretudo em caso de desemprego. A assistência e prestações complementares serão livres. O Estado tem que assegurar, principalmente, pela salvaguarda dos direitos económicos e sociais dos trabalhadores foreiros no estrangeiro e orientará a tua política para o teu retorno. 1. Se reconhece o direito à protecção da saúde.
2. Compete aos poderes públicos, organizar e tutelar a saúde pública por intervenção de medidas preventivas e das funcionalidades e serviços necessários. A lei instaura os direitos e deveres de todos sobre isso. 3. Os poderes públicos devem promover a educação para a saúde, a educação física e o esporte. Também facilitarão a adequada utilização do lazer. 1. Os poderes públicos promoverão e tutelarán o acesso à cultura, a que todos têm certo.
2. Os poderes públicos promoverão a ciência e a investigação científica e técnica em benefício do interesse geral. 1. Todos têm o certo de desfrutar de um meio ambiente adequado para o desenvolvimento da pessoa, como este o dever de preservá-lo.
2. Os poderes públicos precisam garantir a utilização racional de todos os recursos naturais, com o fim de salvar e melhorar a propriedade de existência e defender e restaurar o meio ambiente, apoiando-se pela indispensável solidariedade coletiva. 3. Para aqueles que violem o disposto no número anterior, nos termos em que a lei fixe se estabelecem sanções penais ou, em teu caso, administrativas, assim como este a atribuição de reparar o dano causado. Os poderes públicos necessitam proporcionar a conservação e oferecer o enriquecimento do patrimônio histórico, cultural e artístico dos povos do campo de batalha e dos bens que o juntam, cada que possa ser o teu regime jurídico e sua titularidade.
A lei penal sancionará os atentados contra o patrimônio. Todos os foreiros têm direito a desfrutar de uma casa digna e adequada. Os poderes públicos promoverão as condições necessárias e estabelecerão as normas pro exercício deste correto, regulando a utilização do solo segundo o interesse geral para evitar a especulação. A comunidade participa nas mais-valias que gere a ação urbanística dos órgãos públicos.